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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Professora diz que foi afastada por usar livro sobre religião de origem africana em aula

Um livro sobre mitologia africana aplicado em sala de aula está causando polêmica em Macaé, no norte do estado do Rio de Janeiro. A professora de Língua Portuguesa, Maria Cristina Marques, que se dispôs a trabalhar o livro "Lendas de Exu" com os alunos, foi afastada e agora está acusando a direção do Colégio Municipal Pedro Adami, onde ocorreu todo o incidente, de a terem perseguido por conta de sua opção. Ela argumenta que o colégio tem uma orientação cristã e que a direção não se conformou com o fato de ela ter utilizado uma literatura que abordava a cultura e a religião africana.

O colégio é localizado no distrito de Córrego do Ouro. A professora está inscrita na pós-graduação em História da África e Cultura Afro-brasileira, curso de capacitação para o cumprimento da lei federal 10639/09 — que prevê o ensino da história da África nas escolas. A pós-graduação é promovida pela própria secretaria municipal de educação, com verbas federais. A história está no blog "Fé Online", do jornal Extra.

Segundo especialistas, a Lei que regulamenta o Ensino Religioso no Brasil (Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997) é bastante ampla e ambígua.

"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997). § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

A Lei deixa, segundo esses mesmos pesquisadores, várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino, conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial. A questão central no Ensino Religioso é como serão ministradas tais aulas. Até hoje, isso não fica claro. Portanto, a partir das perguntas abaixo você pode clicar no link "Comentar", logo abaixo deste texto, e dar sua opinião:

1. Devemos considerar a pluralidade religiosa existente em nossa sociedade. Vivemos num país democrático, em que há a tradição judaico-cristã, mas há também forte influência das religiões africanas, sobretudo na Bahia. Democraticamente, todos teriam o direito de serem representados nas escolas em que há ensino público?

2. A quem interessa o ensino religioso nas escolas?

3. Este tipo de ensino seria um progresso ou um retrocesso do processo de separação do Estado da Igreja? (por Marcelo Dutra)

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