Um livro sobre mitologia africana aplicado em sala de aula está causando polêmica em Macaé, no norte do estado do Rio de Janeiro. A professora de Língua Portuguesa, Maria Cristina Marques, que se dispôs a trabalhar o livro "Lendas de Exu" com os alunos, foi afastada e agora está acusando a direção do Colégio Municipal Pedro Adami, onde ocorreu todo o incidente, de a terem perseguido por conta de sua opção. Ela argumenta que o colégio tem uma orientação cristã e que a direção não se conformou com o fato de ela ter utilizado uma literatura que abordava a cultura e a religião africana.
O colégio é localizado no distrito de Córrego do Ouro. A professora está inscrita na pós-graduação em História da África e Cultura Afro-brasileira, curso de capacitação para o cumprimento da lei federal 10639/09 — que prevê o ensino da história da África nas escolas. A pós-graduação é promovida pela própria secretaria municipal de educação, com verbas federais. A história está no blog "Fé Online", do jornal Extra.
Segundo especialistas, a Lei que regulamenta o Ensino Religioso no Brasil (Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997) é bastante ampla e ambígua.
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997). § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
A Lei deixa, segundo esses mesmos pesquisadores, várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino, conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial. A questão central no Ensino Religioso é como serão ministradas tais aulas. Até hoje, isso não fica claro. Portanto, a partir das perguntas abaixo você pode clicar no link "Comentar", logo abaixo deste texto, e dar sua opinião:
1. Devemos considerar a pluralidade religiosa existente em nossa sociedade. Vivemos num país democrático, em que há a tradição judaico-cristã, mas há também forte influência das religiões africanas, sobretudo na Bahia. Democraticamente, todos teriam o direito de serem representados nas escolas em que há ensino público?
2. A quem interessa o ensino religioso nas escolas?
3. Este tipo de ensino seria um progresso ou um retrocesso do processo de separação do Estado da Igreja? (por Marcelo Dutra)
Fonte: www.agenciasoma.org.br
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