NEPAL (*) - A Assembleia Constituinte do Nepal, criada pelo Acordo Completo de Paz (CPA) e eleita em abril de 2008, tomou a decisão fundamental para abolir a monarquia e declarar o Nepal uma República secular. No entanto, essa decisão, com implicações significativas na liberdade religiosa, ainda será legalizada, e por agora pode ser considerada apenas uma declaração de intenção, até que reflita na constituição. Já que o Nepal formalizará a transição da monarquia hindu para a república secular, marcada oficialmente para a publicação da nova constituição em maio de 2010, o direito à liberdade religiosa deverá ser protegido caso a transição seja bem-sucedida.
A Assembleia Constituinte está encarregada de criar “um sistema político que cumpra completamente com os direitos humanos universais”. Muitos comitês entregaram propostas para a nova constituição, incluindo temas sobre direitos religiosos, e os documentos estão sendo considerados pela Assembleia.
O Nepal faz parte da Declaração Internacional de Direitos Civis e Políticos (ICCPR). O Artigo 18 garante o “direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”. Isso inclui a “liberdade de [um indivíduo] ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha” e o direito de “trocar a atual religião ou crença por outra, ou adotar pensamentos ateístas”.
A atual constituição falha ao proteger a liberdade religiosa de uma maneira consistente com as provisões da lei internacional. Não há liberdade religiosa para aqueles que pertencem a uma religião que não tenha sido “passada a ele ou ela por ancestrais, respeitando as tradições culturais e sociais do país”. A declaração de que “ninguém deverá ter direito a converter uma pessoa de uma religião para outra” viola a liberdade de manifestar qualquer crença ou religião, como afirmado no Artigo 18 da ICCPR. A condição de que “ninguém deve agir ou se comportar de maneira que possa infringir a religião de outros” é mal definida e aberta ao abuso.
Dois comitês apresentaram propostas para proteger a liberdade religiosa na nova constituição: o Comitê de Direitos Fundamentais e Princípios Diretivos e o Comitê para a proteção dos Direitos das Minorias e Comunidades Marginalizadas. Ambas as propostas proibiram um indivíduo de converter outro, como violação do direito de possuir uma religião. Elas também dariam lugar ao uso impróprio das leis, e poderiam ter um efeito prejudicial sobre as minorias religiosas. Não há necessidade para provisões constitucionais específicas proibindo um indivíduo de converter outro.
As proibições propostas pelos comitês são similares à “legislação anticonversão” em vigor em cinco estados da Índia e no Sri Lanka, e que “são usadas para difamar cristãos e muçulmanos”, e “devem ser reconsideradas, pois levantam sérias questões de direitos humanos”. Alguns grupos no Nepal propuseram uma comissão multirreligiosa, com o poder de auxiliar o governo e criar um fórum para discutir questões referentes às minorias religiosas.
Tradução: Missão Portas Abertas
Nenhum comentário:
Postar um comentário