Leia diariamente as mensagens aqui expostas, além de notícias em geral.

domingo, 19 de julho de 2009

Jereissati propõe novas eleições em caso de cassação de mandato no Poder Executivo

Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Tasso Jereissati que propõe a realização de novas eleições no caso de cassação de mandato do presidente da República, de governador de estado e de prefeito municipal, assim como de seus vices. As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregando o mandato ao segundo colocado nas eleições para governador, constatada a fraude eleitoral, inspirou Jereissati, conforme ele próprio afirma na justificação do seu projeto.

O projeto (PLS 321/09) altera a Lei 9.504/1997 para regulamentar as hipóteses de nova eleição em casos de cancelamento de registro ou cassação de diploma de candidato eleito."Com base na principal regra da legitimidade democrática, que é o do principio da maioria, buscamos construir uma alternativa para a solução do problema da validação do resultado eleitoral, tentando compatibilizar a regra de nulidade do Código Eleitoral com o principio da maioria absoluta da norma constitucional", explica o senador.

Jereissati explica que, nos casos de realização de nova eleição, será adotada regra compatível com o que estabelece a Constituição federal, no artigo 81. Assim, será realizada eleição direta se a decisão da Justiça Eleitoral ocorrer nos dois primeiros anos do mandato do titular cassado, ou eleição indireta, pela respectiva Casa Legislativa, se a decisão ocorrer nos últimos dois anos do exercício do mandato.

Por casa legislativa, entenda-se o Congresso Nacional, na hipótese da cassação de diploma do presidente ou do vice-presidente da República; Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do Distrito Federal, na hipótese de o cassado ser um governador ou vice; ou Câmara Municipal, conforme se trate dos cargos de prefeito ou vice-prefeito.

Nelson Oliveira / Agência Senado

Nenhum comentário: